Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.469, DE 19 DE JULHO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.469, DE 19 DE JULHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 110ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 328, 329 e 330, e um do da reserva sob n. 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/07/1902


Publicação:
  • Diário Official - 23/7/1902, Página 3137 (Publicação Original)