Legislação Informatizada - Decreto nº 4.451, de 3 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.451, de 3 de Julho de 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 119:533$333, sendo 56:800$ á verba - Secretaria do Senado - e 62:733$333 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que as verbas destinadas ás despezas do Congresso Nacional se tornaram insufficientes no corrente exercicio, em consequencia da sessão extraordinaria convocada para o dia 25 de fevereiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do referido exercicio, o credito supplementar de 119:533$333, a saber: 56:800$ á verba - Secretaria do Senado, sendo 25:750$ para impressões e publicações dos debates e para as despezas motivadas pela discussão do Codigo Civil e 31:050$ para o serviço tachygraphico, revisão e redacção dos debates; 62:733$333 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - sendo 19:800$ para impressões e publicações dos debates e 42:933$333 para o serviço stenographico, até 3 de setembro
Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1902, Página 2901 (Publicação Original)