Legislação Informatizada - Decreto nº 4.450, de 3 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.450, de 3 de Julho de 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 1.381:875$, sendo: 316:575$ á verba, Subsidio dos Senadores e 1.065:300$ á verba - Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atendendo a que as verbas destinadas ás despezas do Congresso Nacional se tornaram insufficientes no corrente exercicio, em consequencia da sessão extraordinaria convocada para o dia 25 de fevereiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do referido exercicio, o credito supplementar de 1.381:875$, sendo: 316:575$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 1.065:300$ á verba - Subsidio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento dos subsidio dos membros do Congresso Nacional até 3 de setembro futuro.

Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1902, Página 2901 (Publicação Original)