Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.443, DE 24 DE JUNHO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.443, DE 24 DE JUNHO DE 1902

Suspende autorização concedida pelo decreto n. 3224, de 23 de fevereiro de 1864, á Real Companhia Ingleza de seguros contra os riscos de fogo e de vida. Estabelecida em Liverpool.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Real Companhia Ingleza de seguros contra os riscos de fogo e de vida, com séde em Liverpool, não fez perante a Superindendencia, de seguros terrestres e maritimos a declaração exigida no art. 53 do regulamento annexo decreto n. 4270, de 10 de dezembro de 1901: Resolve, na conformidade do disposto no art. 54 do mesmo regulamento, suspender a autorização que, pelo decreto n. 3224, de 23 de fevereiro de 1864, foi concedido, á companhia para estabelecer do Brazil uma agencia, exclusivamente destinada a fazer operações de seguro contra os riscos de fogo.

Capital Federal, 24 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1902, Página 2744 (Publicação Original)