Legislação Informatizada - Decreto nº 4.435, de 14 de Junho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.435, de 14 de Junho de 1902
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 50ª, a, qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 99 e 100, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1902, Página 2743 (Publicação Original)