Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.428, DE 12 DE JUNHO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.428, DE 12 DE JUNHO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$ para pagamento da despeza com a impressão da obra Sertum palmarum.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, aos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial do 200:000$, para pagamento da despeza com a impressão, na Europa, da obra - Sertum palmarum - do botanico brazileiro João Barbosa Rodrigues.

Capital Federal, 12 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1902, Página 2587 (Publicação Original)