Legislação Informatizada - Decreto nº 4.423, de 7 de Junho de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.423, de 7 de Junho de 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, cem a designação de 48ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 95 e 96, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1902, Página 2703 (Publicação Original)