Legislação Informatizada - Decreto nº 4.411, de 17 de Maio de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.411, de 17 de Maio de 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 38º, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 75 e 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1902, Página 2103 (Publicação Original)