Legislação Informatizada - Decreto nº 4.411, de 17 de Maio de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.411, de 17 de Maio de 1902
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 38º, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 75 e 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1902, Página 2103 (Publicação Original)