Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.406, DE 12 DE MAIO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.406, DE 12 DE MAIO DE 1902

Altera a clausula XII do decreto n.º 4344, de 15 de fevereiro do corrente anno, que autorizou as obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Augusto Cavalléro e Frederico Bender, concessionarios das obras de melhoramento do porto de Belém, no Estado do Pará,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica substituida a clausula XII das que acompanham o decreto n.º 4344, de 15 de fevereiro do corrente anno, pela seguinte: «Clausula XII - Os concessionarios terão preferencia, em igualdade de condições, para construcção, uso e goso de obras congeneres que durante o prazo da concessão se tornarem necessarias, no porto do Pará, até a distancia de trinta (30) kilometros para cada lado da cidade.

Capital Federal, 12 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Antonio Augusto da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1902, Página 2057 (Publicação Original)