Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.398, DE 5 DE MAIO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.398, DE 5 DE MAIO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para despezas com a acquisição de sementes e plantas e transporte de animaes de raça

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constantes do art. 18, n. III, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da quantia de 100:000$ de que trata a citada disposição, o credito de 10:000$, destinado á acquisição de sementes e plantas, para serem distribuidas pelos agricultores, e ao pagamento de passagens e seguros de animaes de raça.

Capital Federal, 5 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/05/1902


Publicação:
  • Diário Official - 7/5/1902, Página 1895 (Publicação Original)