Legislação Informatizada - Decreto nº 4.390, de 19 de Abril de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.390, de 19 de Abril de 1902

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Irara, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Irara, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 33ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 65 e 66, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1902, Página 1735 (Publicação Original)