Legislação Informatizada - Decreto nº 4.390, de 19 de Abril de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.390, de 19 de Abril de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Irara, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Irara, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 33ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 65 e 66, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1902, Página 1735 (Publicação Original)