Legislação Informatizada - Decreto nº 4.386, de 14 de Abril de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.386, de 14 de Abril de 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$ para ser applicado á construcção de linhas telegraphicas nos Estados de Minas Geraes, Ceará, Piauhy, Espirito Santo e Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$
para ser applicado á construcção de linhas telegraphicas, assim
distribuido: - de Itabira a Sant'Anna dos Ferros e S. Miguel de Guanhães,
no Estado de Minas Geraes, 30:000$; de Sobral ás cidades de Sant'Anna e de
Acarahú, no Estado do Ceará, 40:000$; de Oeiras a Parnaguá, com um ramal de
Oeiras para as cidades de Valença, Picos e Jaicós, no Estados do Piauhy,
60:000$; de Cachoeiro do Itapemirim a Rio Novo e Alfredo Chaves, no Estado do
Espirito Santo, 40:000$; e da linha para Campos Novos passando por Curytibanos
em Santa Catharina, 30:000$000.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1902, Página 1635 (Publicação Original)