Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.364, DE 17 DE MARÇO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.364, DE 17 DE MARÇO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para o serviço de propaganda de productos agricolas, em varios centros commerciaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para ser despendido com a organização do serviço de propaganda de varios productos agricolas, nos Consulados do Chile, Argentina e Uruguay, deduzida a dita somma do credito de 300:000$, a cuja applicação se refere a lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1902


Publicação:
  • Diário Official - 20/3/1902, Página 1173 (Publicação Original)