Legislação Informatizada - Decreto nº 4.356, de 8 de Março de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.356, de 8 de Março de 1902

Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 42ª e 43ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 83, 84, 85 e 86, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1902, Página 1077 (Publicação Original)