Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.351, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.351, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$ para a construcção das linhas telegraphicas de Cuyabá a Corumbá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para occorrer ás despezas com a construcção das linhas telegraphicas de Cuyabá a Corumbá.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/01/1903
Publicação:
- Diário Official - 24/1/1903, Página 513 (Publicação Original)