Legislação Informatizada - Decreto nº 4.336, de 1º de Fevereiro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.336, de 1º de Fevereiro de 1902
Concede autorização a Bernardino Ferreira Pacheco Soutello para incorporar na cidade de Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro, uma sociedade anonyma, sob a denominação - Companhia Brazileira de Alimentação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Bernardino Ferreira Pacheco Soutello,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização a Bernardino Ferreira Pacheco Soutello para incorporar, na cidade de Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro, uma sociedade anonyma sob a denominação - Companhia Brazileira de Alimentação - de accordo com os estatutos que apresentou e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelo decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.
Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
PROJECTO DE ESTATUTOS DA COMPANHIA BRAZILEIRA DE ALIMENTAÇÃO
Art. 1º Com o titulo de Companhia Brazileira de Alimentação fica constituida uma sociedade anonyma, com séde e domicilio legal na cidade de Nitheroy, regida pelos seguintes estatutos.
Art. 2º A Companhia Brazileira de Alimentação tem por fim o commercio em grosso e a retalho de cereaes, carne secca, assucar, café, gado em pé e abatido, e industrias correlativas, e bem assim as operações geraes de commercio.
Art. 3º A companhia poderá estabelecer succursaes e agencias onde quer que o julgue conveniente, assim como extinguil-as quando entender acertado.
Art. 4º O prazo de sua duração será de cinco annos a contar da data da assembléa geral de installação. Este prazo, porém, poderá ser prorogado ou reduzido por, deliberação de uma assembléa geral extraordinaria.
DO CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E TRANSFERENCIAS
Art. 5º O capital da companhia é fixado em 90:000$, dividido em 900 acções de 100$ cada uma.
No caso de augmento do capital, terão os portadores antigas acções preferencia na subscripção das novas, salvo si esse augmento for realizado em bens, cousas ou direitos, mediante a competente avaliação, na fórma da lei.
Art. 6º O capital será realizado como segue: 10 % no acto da assignatura dos estatutos; 50 %, 10 dias depois de installada a companhia; e os restantes 40 % nos prazos fixados pela directoria.
Art. 7º A posse de uma acção importa, de pleno direito, a adhesão aos presentes estatutos e a quaesquer modificações que elles legalmente possam soffrer, assim como ás deliberações das assembléas geraes.
Art. 8º Os accionistas que não effectuarem o pagamento nos prazos fixados pela directoria e o realizarem dentro de 30 dias subsequentes, incorrem na multa de 2 % sobre a prestação retardada, cabendo á companhia, salvo a sua acção do pagamento contra os subscriptores e cessionarios, o direito de venda das acções em leilão na fórma da lei.
Art. 9º Fica a directoria autorizada a emittir debentures, dentro ou fóra do Brazil, garantidas por todos os direitos, propriedades e rendas que possuir a companhia.
DA DIRECTORIA
Art. 10. A companhia será administrada por dous directores, um dos quaes será o presidente e o outro o gerente, eleitos de dous em dous annos pela assembléa geral de entre os accionistas e reelegiveis. Os vencimentos dos directores serão de quinhentos mil réis mensaes, podendo ser augmentados pela assembléa geral. Além dos vencimentos fixos, terão elles direito a uma porcentagem dos lucros liquidos sociaes na fórma do art. 21.
Art. 11. Os directores não poderão entrar em exercicio sem caucionar dez acções da companhia, as quaes ficarão inalienaveis até a approvação das suas contas pela assembléa geral de accionistas.
Art. 12. A directoria tem plenos poderes para administração dos negocios sociaes. Tudo quanto não é expressamente reservado á assembléa geral pelos estatutos ou pela lei, é da competencia da directoria.
Art. 13. Os directores se substituem nos impedimentos temporarios até o maximo de um mez; prolongando-se a ausencia ou vagando o logar, o director restante chamará um membro do conselho fiscal para supprir a falta até a primeira reunião da assembléa geral.
Art. 14. A fiscalização dos negocios da companhia é confiada a um conselho fiscal de tres membros effectivos e de tres supplentes, eleitos annualmente pela assembléa geral na fórma da lei, e que vencerão, quando em exercicio, os honorarios de 1:000$, annual.
Art. 15. Na falta de um ou mais membros do conselho fiscal, serão convidados um ou mais supplentes para substituil-os.
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 16. A assembléa geral será constituida pelos accionistas constantes do registro das acções nominativas ou pelos que possuirem acções ao portador e as depositarem na séde da companhia tres dias antes da reunião. Ninguem póde ser representado na assembléa sinão por um mandatario que faça parte da mesma companhia.
Art. 17. Todos os annos, nos mezes de fevereiro e agosto será convocada uma assembléa geral dos accionistas para a prestação de contas.
Art. 18. Cada grupo de cinco acções dá direito a um voto.
BALANÇO E REPARTIÇÃO DOS LUCROS
Art. 19. O anno social começa em 1 de julho e termina em 30 de junho. O primeiro, exercicio, porém, comprehenderá o tempo decorrido entre a constituição da companhia a 30 de junho de 1902.
Art. 20. De seis em seis mezes proceder-se-ha ao encerramento das contas, ao levantamento do balanço e á organisação de um inventario na fórma da lei.
Art. 21. Dos lucros liquidos apurados semestralmente deduzir-se-hão: 1º, 10 % para formar o fundo de reserva; esta deducção, porém, será facultativa da directoria quando o fundo de reserva tiver attingido a metade do capital social augmentado. O excedente dividir-se-ha na razão de:
5 % para a directoria:
3 % para o incorporador;
82 % para os accionistas.
DISSOLUÇÃO
Art. 22. Em caso de dissolução, depois de pago o capital, o excedente será distribuido na fórma do art. 21.
Art. 23. Em todos os casos omissos nestes estatutos, regem as disposições legaes em vigor sobre as sociedades anonymas.
RELAÇÃO DOS SUBSCRIPTORES DAS ACÇÕES DA COMPANHIA BRAZILEIRA DE ALIMENTAÇÃO
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Numero de acções subscríptas | |||
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Antonio Ferreira de Carvalho, negociante, rua Theophilo
Ottoni n. 22...................
| 550 | ||
|
James Androw Junior, Flamengo n.
30.................................................................
| 125 | ||
|
Bernardino Ferreira Pacheco Soutello, Cosme Velho n.
10..................................
| 25 | ||
|
Eduardo Estienne, Primeiro de Março n.
79.......................................................
| 25 | ||
|
Francisco Glower Bastos, Primeiro de Março n.
79...........................................
| 25 | ||
|
Antonio Gomes de Azevedo, Estacio de
Sá.......................................................
| 50 | ||
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L. A. Corrêa de Albuquerque,
Nitheroy............................................................
| 10 | ||
|
Societé Anonyme de Travaux et d' Entremprises au
Brésil, Primeiro de Março n. 79....
| 30 | ||
|
Henrique de Villeneuve, negociante, S. José n.
101...........................................
| 30 | ||
|
Oscar F. de Carvalho, idem, Cosme Velho n.
101............................................
| 25 | ||
|
Hebrique F. de Carvalho, idem, Cosme Velho n.
10........................................ |
25 | ||
|
Total.............................................................................
|
90 | ||
|
Antonio Ferreira de
Carvalho..........................................................................
| 550 | ||
|
James Adrew
Junior.......................................................................................
| 125 | ||
|
Bernardino Ferreira Pacheco
Soutello............................................................
| 25 | ||
|
E.
Estienne....................................................................................................
| 25 | ||
|
Francisco Glower
Bastos..............................................................................
| 25 | ||
|
Antonio Gomes de
Azevedo........................................................................
| 50 | ||
|
Luiz Antonio Corrêa de
Albuquerque..........................................................
| 10 | ||
|
Por procuração da Societé Anonyme de Travaux et d'
Entreprises au Brésil, E. Etiene,
director-gerente................................................................................
| 30 | ||
|
Oscar Ferreira de
Carvalho..........................................................................
| 25 | ||
|
Henrique Ferreira de
Carvalho.....................................................................
| 25 | ||
|
Henrique de
Villeneuve.................................................................................
|
10 | ||
|
900 | |||
Estava collada uma estampilha do valor de 300 réis devidamente inutilizada.
As firmas das assignaturas estavam reconhecidas.
Confere - Aurelio Fernandes. - Visto - J. C. Valdetaro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1902, Página 599 (Publicação Original)