Legislação Informatizada - Decreto nº 4.332, de 1º de Fevereiro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.332, de 1º de Fevereiro de 1902
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Picos, no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Picos, no Estado do Piauhy, duas brigadas de infantaria, com as designações de 29ª e 30ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 85, 86, 87, 88, 89 e 90, e 29 e 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1902, Página 507 (Publicação Original)