Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.325, DE 21 DE JANEIRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.325, DE 21 DE JANEIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$ para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 18, n. XV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$, para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/01/1902
Publicação:
- Diário Official - 24/1/1902, Página 347 (Publicação Original)