Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.306, DE 4 DE JANEIRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.306, DE 4 DE JANEIRO DE 1902
Abre, por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 53:580$940, para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio de Lyceo de Artes e Officios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 843, esta dada, resolve abrir, por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 53:580$940, para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio do Lyceo de Artes e Officios.
Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1902, Página 123 (Publicação Original)