Legislação Informatizada - Decreto nº 4.200, de 11 de Outubro de 1901 - Publicação Original
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Decreto nº 4.200, de 11 de Outubro de 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais uma brigada da infantaria com a designação de 53ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva, sob n. 56, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1901, Página 4943 (Publicação Original)