Legislação Informatizada - Decreto nº 3.928, de 16 de Fevereiro de 1901 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.928, de 16 de Fevereiro de 1901
Concede no Gymnasio de Campinas as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo as informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio de Campinas, no Estado de S. Paulo; resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 361 e 367 paragrapho unico do Codigo dos institutos officiaes de ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3.890 de 1 de janeiro de 1901, as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1901
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1901, Página 799 (Publicação Original)