Legislação Informatizada - Decreto nº 3.870, de 22 de Dezembro de 1900 - Publicação Original
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Decreto nº 3.870, de 22 de Dezembro de 1900
Fixa e classifica as importancias effectivamente despendidas com as obras da reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista não só do que expoz o engenheiro fiscal da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, relativamente á terminação das obras autorizadas pelo Governo, de reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, naquella estrada, pela Compagnic Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, como do que dispoem as clausulas VII e VIII do contracto de 15 de maio de 1898,
DECRETA:
Art. 1º E'
definitivamente fixada em 264:097$430 a despeza com a reconstrucção da linha e
em 91:407$350 a realizada com a reposição da mesma linha ao seu primitivo estado
e com os trabalhos provisorios executados em 1898, de accordo com estudos e
orçamentos que foram apresentados.
Art.
2º As indicadas importancias serão levadas - a primeira de 264:067$430
á conta do capital da companhia e a segunda, de 91:407$350, á conta do
respectivo custeio.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1901, Página 85 (Publicação Original)