Legislação Informatizada - Decreto nº 3.870, de 22 de Dezembro de 1900 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.870, de 22 de Dezembro de 1900

Fixa e classifica as importancias effectivamente despendidas com as obras da reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista não só do que expoz o engenheiro fiscal da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, relativamente á terminação das obras autorizadas pelo Governo, de reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, naquella estrada, pela Compagnic Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, como do que dispoem as clausulas VII e VIII do contracto de 15 de maio de 1898,

DECRETA:

     Art. 1º E' definitivamente fixada em 264:097$430 a despeza com a reconstrucção da linha e em 91:407$350 a realizada com a reposição da mesma linha ao seu primitivo estado e com os trabalhos provisorios executados em 1898, de accordo com estudos e orçamentos que foram apresentados.

     Art. 2º As indicadas importancias serão levadas - a primeira de 264:067$430 á conta do capital da companhia e a segunda, de 91:407$350, á conta do respectivo custeio.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1901


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1901, Página 85 (Publicação Original)