Legislação Informatizada - Decreto nº 3.869, de 22 de Dezembro de 1900 - Publicação Original

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Decreto nº 3.869, de 22 de Dezembro de 1900

Concede á «Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft», companhia de seguros com séde em Hamburgo, autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft, devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida à Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft, companhia de seguros com séde em Hamburgo, autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro interino da Industria, Viação e Obras Publicas; ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3869, DESTA DATA

I

     A Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares.

II

     Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos, e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

     A companhia não poderá funccionar em quanto não depositar no Thesouro Federal a quantia de vinte contos de réis (20:000$) em apolices da divida publica, para garantir o pagamento de futuros direitos e obrigações.

IV

     O deposito, de que trata a clausula antecedente, será feito pela companhia com a declaração do fim a que é destinado e de que não poderá ser levantado sinão por ordem do presidente da Junta Commercial da Capital Federal.

V

     Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

VI

     A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de reis (5:000$), e na reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam estas clausulas.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900. - Epitacio Pessôa.

     Eu abaixo assignado, Joaquim Jeronymo Fernandes da Cunha Filho, traductor publico das linguas allemã, franceza, ingleza e hespanhola, escriptorio rua Primeiro de Março n. 41, sobrado: Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto na lingua allemã, afim de o traduzir para o portuguez, o qual é do theor seguinte:

TRADUCÇÃO

     Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia de Seguros «Norte Germanica, de Hamburgo» (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft, in Hamburg), de 22 de junho de 1900 - Estatutos da mesma - Em papel que trazia estampado um sello do imposto do mesmo, do valor de trinta pfenings, tendo abaixo do carimbo rubricado o numero cinco mil duzentos e onze (n. 5.211), e mais os seguintes dizeres, manuscriptos: Imposto do sello, Hamburgo, numero dezesete mil trezentos e quinze (n. 17.315) - Nove marcos e sessenta pfenings (M. 9.60). Vinte e oito de junho de mil e novecentos (28 de junho de 1900), (assignado) Voth.

     Repertorio de mil e novecentos (1900), numero quatrocentos quarenta e nove (449).

     Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia de Seguros Norte-Germanica, de Hamburgo (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft, in Hamburg) realizada em Hamburgo aos vinte e dous dias do mez de junho do anno de mil e novecentos (22 de junho de 1900).

     No anno de mil e novecentos (1900) sexta-feira, aos vinte e dous (22) de junho, ás tres horas depois de meio dia (3 hs. p. m.) nesta livre e hanseatica cidade de Hamburgo, á requisição da Companhia de Seguros Norte-Germanica de Hamburgo (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft in Hamburg) en Trostbrucke, numero um (n. 1) eu, Otto Heinrich Asher, tabellião publico e juramentado de Hamburgo, juris utriusque Doctor, apresentei-me, na séde commercial da companhia solicitante, para lavrar officialmente a acta de uma assembléa geral extraordinaria dos accionistas. Foram os accionistas convocados para essa assembléa por editaes publicados no Diario Official do Imperio Allemão e no jornal Borsenhalle de Hamburgo, dos dias cinco (5) e seis (6) do corrente mez, cujas gazetas foram a mim tabellião exhibidas, sendo um exemplar de cada uma.

     Esses editaes assim resavam:

     Assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia de Seguros Norte-Germanica de Hamburgo (Nord Deutsch Versicherungs Gesellschaft, in Hamburg), para vinte e dous de junho de mil e novecentos (22 de junho de 1900), ás tres horas da tarde (3 hs. p. m.) precisas, no escriptorio da companhia, em Trostbrucke, numero um (n. 1), rez do chão, sendo a ordem do dia:

     Alterações dos paragraphos um, dous, tres, oito, nove, dez, doze, treze, quinze, dezeseis, dezoito, vinte e um, vinte e tres, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito (§§ 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 18, 21, 23, 24, 25, 26, 27 e 28) dos estatutos da companhia, cujas alterações em essencia abrangem:

     O augmento impulsivo do negocio; presupposições da liquidação; concordancia do presidente e representação da companhia pelo mesmo; convocação da assembléa geral e estabelecimento de proposta á mesma.

     Hamburgo, cinco de junho de mil e novecentos (5 de junho de 1900).- A directoria, H. Munchmeyer, presidente.

     No prazo designado foram os accionistas inscriptos na lista junta apresentada para ser examinada ou conferida, subscripta pelo Sr. presidente e antes da primeira votação.

     Ao todo foram, conseguintemente, representadas oitocentas e dezesete (817) acções, como ficou apurado antes da votação.

     Em nome do presidente, o Sr. consul Munchmeyer, o Sr. Dr. Rudolph Moenckberg, abriu a assembléa e apresentou os estatutos revistos, aqui appensos, com a proposta do presidente para submetter os estatutos revistos á approvação, com a condição, porém, de dever dizer-se no paragrapho terceiro (§ 3º):

     «Marcos de banco tres mil (3.000), em logar de quatro mil e quinhentos marcos (4.500), quatro mil marcos» e no final do paragrapho decimo quarto (§ 14):

     «Em vez de perante a Repartição do Cadastro, - perante o cartorio das hypothecas.»

     Os estatutos revistos foram, então, com as mencionadas correcções unanimemente approvados pela assembléa.

     A pergunta de um dos accionistas sobre que ramo de negocios de seguro devia applicar-se e fazer exploração a companhia, respondeu o director Sr. Duncker que até a data daquelle dia não estava assentado plano algum definitivo a tal respeito. Em primeiro logar ainda havia difficuldades a vencerem-se, oppostas peIas autoridades da Prussia. Não se podia saber de antemão si se conseguiria isso.

     Desde logo, porém, dado o caso de poder-se obter autorização para levar-se a effeito a exploração extensiva dos ramos do negocio, já estavam tomadas medidas para proceder-se promptamente ás modificações necessarias dos estatutos.

     Depois disto, foi pelo presidente encerrada a sessão e levantada a assembléa.

     Pelo que, eu, tabellião, recebi em original e sob a minha guarda official a presente acta e assignei-a depois de ter-lhe apposto o sello do meu officio.

     Feita e passada em Hamburgo, como acima se declara,

     Logar do sello do tabellião (L. S).- (Assignado). - E. E. Asher, Doctor.

     Lista dos accionistas e representantes dos accionistas que compareceram na assembléa geral de hoje, da companhia por acções sob a firma «Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft, in Hamburg»:

1
Consul Munchmeyer, por Munchmeyer & Comp., Hamburgo...
189.000
42
2
Director Arthur Duncker, idem..................................................
270.000
60
3
Idem Otto Schulze, idem..........................................................
45.000
10
4
Dr. Rudolph Moenckberg, idem.................................................
45.000
10
5
Ludwig Sanders por F. Aug. Sanders & Comp., idem...............
126.000
28
6
Consul Geral I. F. Eduard Bohlen, idem ...................................
13.500
3
7
O mesmo, pela firma C. Woermaun, idem.................................
40.500
9
8
H. C. A. Bitter, idem...................................................................
27.000
6
9
Dr. Rud. Moenckberg, por procuração do Sr. Ad. Dieckmann, idem...........................................................................................
 
1
10
Dr. Brandis, Hamburgo..............................................................
4:500
2
11
Emil Eiffe, idem..........................................................................
9.000
2
12
Schultz & Groth, idem................................................................
9.000
3
13
Th. Breymeier, idem...................................................................
3.500
4
14
Ernst Rittschers, idem................................................................
18.000
9
15
Arnold Trog, Magdeburg............................................................
40.500
.
16
Fran Julius Riedel, Hamburgo...................................................
4.500
1
17
J. G. Schmidt idem ...................................................................
18.000
4
18
G. H. Günter, idem ....................................................................
13.500
3
19
Adolph Salomonsohn, Berlim.....................................................
45.000
10
20
Moritz Stern, Hamburgo.............................................................
23.500
5
21
Ad. Kaufmann, idem..................................................................
9.000
2
22
F. Laeisz, idem..........................................................................
180.000
45
23
Simon Hesse, idem....................................................................
9.000
0
24
Th. Gruner, idem........................................................................
9.000
2
25
Carl Diederichsen, idem.............................................................
67.500
12
26
A. Frentzel, Berlim.....................................................................
9.000
2
27
I. B. Neuerbourg, Aquisgrano (Aix-la Chapelle).........................
13.500
3
28
G. Stecher, Hamburgo...............................................................
4.500
1
29
B. Bleichröder, idem ..................................................................
139.500
31
30
Carl Bauermeister, idem............................................................
54:000
12
31
C Köbke, idem...........................................................................
72.000
16
32
L. v. Loessl, idem .....................................................................
36.000
8
33
C. Kuhl, idem.............................................................................
18.000
4
34
Mund & Fester, idem..................................................................
4.500
1
35
Hermann Vogel, Chemnitz.........................................................
72.000
16
36
Theodor Fischer & Comp., Bremen ..........................................
18.000
4
37
Julius H. Chr. Hüne, Hamburgo.................................................
9.000
2
38
Oscar F. Pluns, idem ...............................................................
4.500
1
39
I. Kerschgens, Mannheim..........................................................
9.000
2
40
G. Ad. Mohr, Hamburgo.............................................................
13.500
3
41
Carl Hooge, idem.......................................................................
4.500
1
42
D. H. Iacobj (Dr. - Viuva do - ) Gross-Boutel b/ do...................
13.500
3
43
H. W. Pfahler, Wiesbaden..........................................................
49.500
11
44
Conrad Heinszen, Hamburgo....................................................
9.000
2
45
Rich. I. V. Müller, idem...............................................................
9.000
2
46
A. v. Hansemann, Berlim...........................................................
67.500
15
47
Emil Russell do Charlottberg.....................................................
67.500
15
48
Fran Landerger, Dir. Hentzen nascida Hardt, Lennep ..............
13.500
3
49
R. Klünder, Hamburgo...............................................................
9.000
2
50
I. F. M. Suhl, idem.....................................................................
4.500
1
51
Ludwig Peine, idem....................................................................
9.000
2
52
Wilhelm Pauly, idem..................................................................
4.500
1
53
Oetling Gebrüder, idem..............................................................
58.500
13
54
E. F. Vogler, idem......................................................................
18.000
4
55
Ed. F. Weber, idem...................................................................
13.500
3
56
A. Warneke idem.......................................................................
36.000
8
57
Lent, Berlim................................................................................
45.000
10
58
Friedrich Bail, Berlim..................................................................
9.000
2
59
Moritz Melchior, Hamburgo........................................................
4.500
1
60
Dr. Ad. Nicohi, idem...................................................................
9.000
2
61
H. Folsch, idem..........................................................................
13.500
3
62
Julius Fricke, idem.....................................................................
27.000
6
63
H. Pontoppidan & Comp., idem.................................................
13.500
3
64
Ad. Schiff, Elspleth.....................................................................
4.500
1
65
W. Knauer, Altona.....................................................................
18.000
4
66
Jul. Campe, Hamburgo.............................................................
36.000
8
67
Otto Meinardus, idem...............................................................
9.000
2
68
H. Gompertz, idem....................................................................
18.000
4
69
L. F. Mathies & Comp., idem....................................................
4.500
1
70
Henry Schmidt, idem..................................................................
9.000
2
71
J. L. Sudeck, idem.....................................................................
4.000
1
72
Benedict Schonfeld, idem..........................................................
49.500
11
73
I. F. Bohl, idem...........................................................................
18.000
4
74
Wilhelm Fr. Schütt, idem............................................................
9.000
2
75
Diana Frances Moos, idem........................................................
58.500
13
76
F. Plass, idem............................................................................
36.000
8
77
Francis F. Smith, idem...............................................................
9.000
2
78
Dr. W. M. Godeffroy, idem.........................................................
67.500
15
79
Robert Miles Sloman, idem .......................................................
22.500
5
80
Alfred Edye, idem.......................................................................
36.000
8
81
A. H. Luyken, idem.....................................................................
58.500
13
82
Johs. Wesselhoeftj.r, idem.........................................................
9.000
2
83
H. Fester, Antuerpia...................................................................
27.000
6
84
I. Fester, Hamburgo...................................................................
72.000
16
85
Julius Lizold, idem .....................................................................
67.500
15
86
Johs. Wesselhoeft, idem............................................................
63.000
14
87
C. Aug. Pauly, idem...................................................................
18.000
4
88
H. Weneke, idem...................................................................
72.000
16
89
Adolph Strokarck, idem..............................................................
31.500
7
90
Albrecht & Dill, idem...................................................................
9.000
2
91
A. Reinecke, idem.....................................................................
9.000
2
92
Carl Brúggemann, Aquisgrano..................................................
13.500
3
93
M. A. Flint, Hamburgo...............................................................
18.000
4
94
C. Gustav Gabbel, idem.............................................................
36.000
8
95
Carl Kirschberg, idem................................................................

Director Arthur Duncker, por procuração dos Sr.:

22.500
5
96
Eilers & Hausen, Hamburgo......................................................
27.000
4
97
C. Rath, idem.............................................................................
18.000
6
98
Richard Post, Mannheim............................................................
40.500
9
99
Carl I. Dollmann, Burg Lauterhover...........................................
22.500
5
100
C. John Pollock, Hamburgo ......................................................
13.500
3
101
John Bereuberg, Gossler & Comp., idem..................................
22.500
5
102
I. Sennewald, Bergedorf............................................................
18.000
4
103
A. G. Todtenhaupt, Hamburgo...................................................
4.500
1
104
Paul Todtenhaupt, idem ............................................................
4.500
1
105
Siegmund Robinow & Sohn, idem...........................................
45.000
10
Dr. Rud Moenckberg, por procuração do Sr.
106
Hermann Wolf, Hamburgo.........................................................
18.000
4
107
R. C. Rickmers, Bremenhaven..................................................
9.000
2
108
Robt. I. C. Mestern, Erben, Hamburgo......................................
9.000
2
Sr. Fr. W. Octling, por
109
Fran Henriette Octling, idem....................................................
189.000
42
Sr. Bernhard Haarc, pela
110
Firma Conrad Heinrich Donner, idem .......................................
36.000
8
Sr. Hans Gennerich, por
111
Heinr. Pego................................................................................
9.000
2
3.676.500
817
(Assignado) H. Münchmeyer.

Lista dos accionistas da Companhia de Seguros «Norte Germanica» de Hamburgo (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft)

1
Dr. Wilhelm Ahlmann, Kiel..........................................................................................
3
2
Dr. Jur. Ludwig Ahlmann, idem ................................................................................
6
3
Albrecht & Dill, Hamburgo...........................................................................................
2
4
M. G. Amsinck, idem...................................................................................................
2
5
Carl Rauermeister, idem.............................................................................................
12
6
Emil Balle, por F. G. C. Balle, Flensburg....................................................................
4
7
Conselheiro de Estado Bail, Berlim.............................................................................
2
8
John. Berenberg, Gopler & Comp., Hamburgo...........................................................
5
9
H. C. A. Bitter, idem....................................................................................................
6
10
A. Bleichröder, idem....................................................................................................
12
11
I. F. Böhl, por F. Böhl Gebr. & Comp., idem...............................................................
4
12
B. Bleichröder, idem....................................................................................................
31
13
Carl Rölken, Bremen...................................................................................................
4
14
Rud. Brach, Hamburgo...............................................................................................
8
15
Dr. Gust. T. Brandis, idem..........................................................................................
2
16
Theodor Breymeier, por F. Louis & Breymeier, idem .................................................
4
17
G. A. Bröderamnn Wme, idem....................................................................................
7
18
Carl Bruggemann, por J. F. Wirtz & Bruggemann, Aquisgrano..................................
3
19
S. F. Ed. Bohlen, por F. C. Woermonn, Hamburgo.....................................................
3
20
Julino Campe, idem....................................................................................................
8
21
Nicola Deschampes, por F. Deschampes & Drouwen, Aquisgrano............................
3
22
Carl Diederichsen, Hamburgo.....................................................................................
15
23
H. Diederichsen, Kiel...................................................................................................
2
24
Ad. Dieckmann, Hamburgo.......................................................................................
1
25
I. S. Dietrich, idem.......................................................................................................
3
26
Carl I. Dollmann, Burg Lantershouca Reg. Rer. Coblenz...........................................
5
27
Conr. Hinr. Donner, Hamburgo...................................................................................
8
28
Gustav Dronner, por F. Deschamps & Drouwen, Aquisgrano....................................
3
29
Director Arthur Duncker, Hamburgo...........................................................................
60
30
John Alfred Edye, por F. Robt. M. Sloman Junior, idem ............................................
8
31
Emil Johs. Eiffe, idem..................................................................................................
2
32
Eilers & Hansen, idem.................................................................................................
6
33
Dr. Jur. G. Embden, idem...........................................................................................
3
34
H. I. Enet, idem...........................................................................................................
5
35
H. Fester, Antuerpia....................................................................................................
6
36
Jules Fester, Hamburgo..............................................................................................
16
37
Theodor Fischer & Comp, Bremen.............................................................................
4
38
M. A. Flint Hamburgo..................................................................................................
4
39
H. Fölsch, idem...........................................................................................................
40
H. Fölsch & Comp., idem............................................................................................
41
A. Frentzel, Berlim.......................................................................................................
42
Jules Friche, Hamburgo..............................................................................................
43
L. Gabain, idem...........................................................................................................
44
C. Gust. Gabel, idem...................................................................................................
45
Eduard Garvens, idem................................................................................................
46
Adolph Glüenstein, idem.............................................................................................
47
Dr. Wilhelm Martin Godeffroy, idem............................................................................
48
H. Gompertz, idem......................................................................................................
49
Theodor Gruner, idem.................................................................................................
50
G. H. Günter, idem......................................................................................................
51
Hansing & Comp., idem..............................................................................................
52
Conselho privado A. Von Hansemann, Berlim...........................................................
15
53
Bernhard Harch., Danzig.............................................................................................
1
54
Conrado Heinzen, Hamburgo.....................................................................................
2
55
Woshington v/d. Hellen, por procuração F. von Lind & Comp., idem.........................
6
56
Heinrich Hentzo, viuva, Lennep..................................................................................
3
57
Alfred Hesse, Hamburgo.............................................................................................
1
58
Hesse Neumann & Comp., idem.................................................................................
4
59
Simon Hesse, idem.....................................................................................................
2
60
Carl Kirschburg, idem..................................................................................................
5
61
Carl Horge, idem ........................................................................................................
1
62
Julius H. Chr. Hüne, idem...........................................................................................
2
63
Dr. D. H. Jacoby Wme., idem......................................................................................
3
64
S. Jaffé, Sandford b/ Osnabrüchen.............................................................................
2
65
Ad. Hansmann, Hamburgo..........................................................................................
2
66
J. Korschgens, Mannhein............................................................................................
2
67
Rützer Klünderg, por procuração F. Schmidt & Küstermann, Hamburgo...................
2
68
Carl Köbke, por procuração F. Eiffe & Moos, idem.....................................................
16
69
W. Knauer, Altona.......................................................................................................
4
70
Clemens Kuhl, Hamburgo...........................................................................................
4
71
Kunst & Albers, idem..................................................................................................
4
72
F. Laeisz, idem............................................................................................................
40
73
Conselheiro architecto Lent, Berlim............................................................................
10
74
Ludw. v. Loefsl, Hamburgo.........................................................................................
8
75
Arnold Luyken, idem...................................................................................................
13
76
Edmund Luyken, Düpeldorf........................................................................................
14
77
L. F. Mathies & Comp., Hamburgo..............................................................................
1
78
F. R. C. Mathaei, idem................................................................................................
2
79
Otto Meinardus, idem..................................................................................................
2
80
Moritz Melchior, idem..................................................................................................
1
81
Robt. I. C. Mestern Erben, idem..................................................................................
2
82
Fran Anna Metelmann, nascida Schmidt, Berlim ......................................................
5
83
Theodor Meyer, por procuração F. & M. Meyer, Aquisgrano......................................
5
84
Dr. Ad. Micolci, Hamburgo..........................................................................................
2
85
G. Ad. Mohr, idem.......................................................................................................
3
86
Dr. Rud. Moenckeberg, idem......................................................................................
10
87
Frau Frances Diana Moos, idem.................................................................................
13
88
Richard & Muller, idem................................................................................................
2
89
Mund & Fester, idem...................................................................................................
1
90
J. B. Neuerbourg, Aquisgrano.....................................................................................
3
91
Münchmeyer & Comp, Hamburgo..............................................................................
42
92
Octling Gebrüder, idem...............................................................................................
13
93
Fran Henriette Octling, idem.......................................................................................
42
94
Emil Oppenheim, idem................................................................................................
1
95
A. Kug. Pauly, idem.....................................................................................................
4
96
Wilh. Pauly, idem........................................................................................................
1
97
Heinrich Pego, por F. H. Pego & Comp., idem...........................................................
2
98
Ludwig Peine, idem.....................................................................................................
2
99
F. W. A. Petersen, idem..............................................................................................
2
100
H. W. Pfahlen, Wiesbaden..........................................................................................
11
101
Gustav Prehm, Hamburgo..........................................................................................
3
102
F. plago, idem.............................................................................................................
8
103
C. John Pollock, idem.................................................................................................
3
104
Oscar F. Pluns, idem...................................................................................................
1
105
H. Pontoppidan & Comp., idem...................................................................................
3
106
R. Post, Mannheim......................................................................................................
9
107
C. Rath, Hamburgo.....................................................................................................
4
108
Th. Raydt, idem...........................................................................................................
1
109
Alfred Reinecke, idem.................................................................................................
2
110
Hermann Reinecke, idem............................................................................................
3
111
R. C. Rickmers, Bremerhaven....................................................................................
2
112
Julius Riedel, Hamburgo.............................................................................................
1
113
Ernst Rittscher, idem...................................................................................................
9
114
Siegmund Robinow & Sn., idem.................................................................................
10
115
F. Ruperti, idem...........................................................................................................
1
116
Consul Geral Russel, Berlim.......................................................................................
15
117
Augusto Sanders & Comp., Hamburgo.......................................................................
24
118
A. Salomonsohn, Berlim..............................................................................................
10
119
Ludwing Sanders por F. August Sanders & Comp., Hamburgo..................................
4
120
G. H. Sscüffler, idem...................................................................................................
1
121
Ad. Schiff, Elsfleth.......................................................................................................
1
122
Schluback & Comp., Hamburgo..................................................................................
3
123
Heinr Schmersahl, idem..............................................................................................
2
124
Henry Schmids, idem..................................................................................................
2
125
Fr. Gex Schmidt, idem................................................................................................
4
126
M. F. Schmidt & Sohn, idem.......................................................................................
3
127
Benedict Schodfeld, idem...........................................................................................
11
128
Johns Schuback Sne., idem........................................................................................
8
129
With. Fr. Schütt, idem..................................................................................................
2
130
Capt. E. Schütze, idem...............................................................................................
2
131
Schultz & Groth, idem.................................................................................................
3
132
Director Otto Schulze, idem........................................................................................
10
133
I. Sennewald, Bergedorf..............................................................................................
4
134
A. P. C. Simonsen, Hamburgo....................................................................................
2
135
Robt M. Sloman Jr., idem............................................................................................
5
136
Francis F. Sonith, idem...............................................................................................
2
137
Director G. Stecker, idem............................................................................................
1
138
Ed. Stchr, idem..........................................................................................................
4
139
Director Oscar Sternberg, Maannheim.......................................................................
1
140
Ad. Strokarck por F. Robt. M. Slomann Jr., Hamburgo...............................................
7
141
Moritz Stern por Firona Minten V. Stern, idem............................................................
5
142
I. L. Sudeck, idem.......................................................................................................
1
143
I. F. M. Suhl por F. Schmidt & Austermann, idem.......................................................
1
144
Paul Fodtenhaupt, idem..............................................................................................
1
145
R. Telge, idem.............................................................................................................
5
146
A. G. Fodtenhaupt, idem.............................................................................................
1
147
Arnold Trog, Magdeburgo...........................................................................................
9
148
E. F. Vogler, Hamburgo..............................................................................................
4
149
Hermann Vogel, Chemnitz..........................................................................................
16
150
Robt. Walstab, Hamburgo...........................................................................................
4
151
A. H. Wappäns, idem..................................................................................................
1
152
Alexander Warneke, idem...........................................................................................
8
153
Ed. F. Weber, idem.....................................................................................................
3
154
Sigismundo Weib, idem..............................................................................................
4
155
Johannes Wesselhoeft, idem .....................................................................................
14
156
Johannes Wesselhoeft Jr., idem ................................................................................
2
157
H. Wencke, idem ........................................................................................................
16
158
H. Witt, Bremen...........................................................................................................
5
159
C. Woermann, Hamburgo...........................................................................................
9
160
Hermann Wolf, idem...................................................................................................
4
161
Julius Zizold, idem.......................................................................................................
15
 
1.000

     Hamburgo, aos vinte e dous de junho de mil e novecentos (22 de junho de 1900).

     Companhia de Seguros «Norte Germanica» (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft) - (Assignado) Otto Schulz, director substituto.

     Seguem-se as procurações.

     Estatutos revistos da Companhia de Seguros «Norte Germanica» de Hamburgo

     (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft. Hamburgo. Anno de 1900.)

I

FIRMA, OBJECTO E CAPITAL DA COMPANHIA

     § 1º A sociedade anonyma que gira sob a firma: Companhia de Seguros «Norte Germanica» (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft) tem por fim fazer seguros contra toda a especie de riscos de mar, rios, ribeiros, portos e terrestres, em Hamburgo e outras partes.

     Ficam dependentes de deliberação do conselho fiscal a extensão dos negocios e outros ramos de seguros, bem como a participação em outras emprezas de seguros.

     § 2º O capital social da companhia eleva-se a quatro milhões e quinhentos mil marcos (M. 4.500.000) divididos em mil (1.000) acções nominaes, sendo quinhentas (500) da lettra A, duzentas (200) da lettra B, e trezentas (300) da lettra C, cada uma das quaes da importancia de tres mil marcos de banco (banco n. 3.000), equivalentes a quatro mil e quinhentos marcos (M. 4.500), das quaes serão pagos em prestações vinte e cinco por cento (25 %), sejam mil, cento e vinte e cinco marcos (M. 1.125) por acção.

     § 3º Um titulo ou recibo provisorio por e de cada acção correspondente confere ao seu possuidor uma obrigação por via da qual elle se responsabilisa pelas subsequentes prestações, nos termos do paragrapho quarto (§ 4º).

     O titulo provisorio servirá de quitação ás prestações realizadas.

     § 4º De todo e qualquer modo se devem fazer as prestações desde que forem ellas chamadas pelo conselho fiscal por annuncio publico (§ 27) ou por meio de expedição de carta missiva. O prazo marcado pelo conselho fiscal para se fazerem as prestações deve ser, pelo menos, de um mez.

     E inadmissivel qualquer compensação por consideração de reciprocidade.

     Os accionistas ficam sujeitos relativamente a essa obrigação, á alçada e jurisdicção dos tribunaes e instancias de Hamburgo.

     § 5º As acções são nominativas. A transferencia das mesmas de um possuidor para outro só poderá effectuar-se com assentimento do conselho fiscal.

     O mesmo conselho é autorizado a recusar assentimento, sem declaração dos motivos por que o faça.

     No caso de dar assentimento e for nessa conformidade transferida a acção de um para outro possuidor, o primeiro dentre elles ficará por tal isento de effectuar as prestações subsequentes, salvo, no entanto, a garantia subsidiaria prescripta pelas leis.

     Faz-se a transferencia pela transcripção das acções.

     § 6º Suspendendo algum accionista, por fallido, pagamentos, sendo, porém, solvavel, antes de estar a acção integralizada, é autorizado o conselho fiscal, si dentro de quatorze (14) dias contados da suspensão de pagamentos, não forem a acção ou acções transferidas para outra pessoa por elle acceita, - a vendel-as em hasta publica, sem ter mais que ver com as contas do mesmo.

     Quanto ás dividas do mesmo, tem a companhia, sem embargo ou prejuizo do seu direito subsequente, privilegio de retenção e compensação sobre o valor das acções.

     § 7º Si fallecer algum accionista antes de estar a acção integralizada, os seus herdeiros teem o prazo de seis (6) mezes a contarem-se do dia do fallecimento para fazerem a transferencia das acções para uma pessoa approvada pelo conselho fiscal; no caso contrario o conselho fiscal é autorizado a proceder a respeito das acções como se acha estipulado no paragrapho sexto (§ 6º).

     § 8º Si feita a chamada por annuncio do conselho fiscal nos casos especificados nos paragraphos sexto e setimo (§§ 6º e 7º), não forem entregues dentro de quatorze (14) dias pelos possuidores os respectivos titulos provisorios, é autorizado o conselho fiscal a cancellal-os, precedendo annuncio e em logar delles emittir novos titulos provisorios sob os mesmos numeros. As acções que se perderem, correspondentes aos titulos provisorios, serão cancelladas precedendo judicialmente a publicação de editaes.

     Antes da conclusão do processo relativo aos editaes serão expedidas ao proprietario, e á sua custa, novas acções correspondentes aos titulos provisorios.

     § 9º A duração da sociedade não é limitada por tempo determinado. O anno commercial para o seu negocio é o solar.

     § 10. Si o prejuizo attingir á metade do capital, segundo se verificar do balanço annual, ou de algum intermediario, ha de logo a directoria convocar a assembléa geral e disso dar-lhe immediato conhecimento.

II

ORGANISAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

     § 11. São orgãos da companhia:

     A directoria.

     O conselho fiscal.

     A assembléa geral.

     1 - A directoria

    § 12. A directoria da companhia consistirá de uma ou de mais pessoas.

     Como presidente (director) funcciona em primeiro logar o Sr. Arthur Duncker.

     Fica affecto á decisão do conselho fiscal nomear um ou mais membros da directoria, ou directores substitutos e estabelecer as condições inherentes ao seu cargo.

     § 13. Fica reservado ao conselho fiscal dar autorização a um unico membro da directoria afim de representar a companhia só ou de parceria com um procurador.

     Os directores assignam pela companhia, addicionando o seu proprio nome ao da firma social.

     § 14. A directoria organisa e toma a gestão dos negocios da companhia.

    Com especialidade, ultima os contractos de seguro e reseguro, nomeia, com a approvação do conselho fiscal, agentes da companhia, regula os prejuizos, cobra os premios, faz emprego dos dinheiros, e promove aos cargos, como eventualmente a demissão de empregados e agentes.

    Representa a companhia perante todas as autoridades e tribunaes, com particularidade ante a Repartição do Cadastro.

     § 15. Os membros da directoria não podem fazer negocio de seguros por conta propria e são obrigados para com a companhia a guiarem-se pelas instrucções que lhes forem dadas pelo conselho fiscal.

     A sua remuneração (vencimentos e percentagem) será regulada por ajuste ou accordo.

     2 - Conselho fiscal

     § 16. O conselho fiscal consta de cinco (5) membros escolhidos dentre o numero de accionistas pela assembléa geral.

     Cada anno retira-se um dos membros. A sorte designa a successão da sua retirada. Os que se retiram são reelegiveis.

     § 17. Possue o conselho fiscal todos os direitos e deveres estabelecidos pelas leis. Compete-lhe a superintendencia na gestão do negocio; nomeia e demitte eventualmente ou os liquidantes.

     § 18. E' da competencia do conselho fiscal apurar e fazer o balanço annual das contas, segundo os dados fornecidos pela directoria e a verificação das mesmas por parte dos revisores de contas e sobre o resultado do seu exame apresentar relatorios á ossembléa geral.

     § 19. Para ter validade a decisão do conselho fiscal é mister, pelo menos, o assentimento de tres dentre os seus membros. Deve-se lavrar acta do conselho fiscal.

     No mais, fica ad libitum do conselho fiscal decidir a respeito da economia e organisação interna do negocio.

     § 20. Os livros, a caixa e os documentos da companhia serão examinados por dous (2) revisores commerciantes, tirados principalmente dentre guarda-livros peritos, apresentados annualmente em uma lista clectiva, pelo conselho fiscal, á escolha da assembléa geral. Os mesmos serão pagos pela caixa da companhia ad nutum (a juizo, á discreção) do conselho fiscal.

3. - Assembléa geral

     § 21. A assembléa geral será convocada pela directoria ou pelo conselho fiscal; devem ser annunciados com publicidade o logar, o tempo e o fim da assembléa, com antecedencia de, pelo menos, duas semanas.

     Tanto as contas e balanço, como o relatorio, anuuaes devem ser enviados pela assembléa geral ordinaria annual aos accionistas duas semanas antes e ser igualmente depositados na séde do negocio da companhia.

     O dia da convocação e o da assembléa geral se não devem contar.

     § 22. Cada anno, no fim do mez de junho, terá logar uma assembléa geral ordinaria.

     O conselho fiscal póde a todo tempo convocar uma assembléa geral extraordinaria; é autorizado a fazer essa convocação desde que um ou mais accionistas, que possuirem ou reunirem a vigesima parte do capital social, a reclamarem.

     Qualquer accionista póde assistir tanto á assembléa geral ordinaria, como á extraordinaria e outrosim fazer-se nellas representar por outorgamento de procuração por escripto.

     Cada acção dá direito de um voto ao seu possuidor.

     § 23. Dirige os trabalhos da assemblea geral o presidente do conselho fiscal ou, no seu impedimento, o seu substituto ou outro membro do conselho fiscal.

     A assembléa geral só resolve ou toma qualquer deliberação por maioria dos votos manifestados, si não for o contrario e prescripto pelos estatutos ou por lei (§ 25).

     Havendo empate de votação, considera-se a proposta como não approvada.

     Todas as eleições se fazem por meio de cedulas, com maioria relativa.

     Dando-se empate, a sorte é que decidirá da escolha.

     Um tabellião publico é que lavrará a acta da assembléa geral.

     § 24. Serão trazidos para ordem do dia da assembléa geral, além do relatorio sobre os negocios, as eleições prescriptas pelos estatutos e a proposta do conselho fiscal, - todas as propostas que de um ou mais accionistas, que possuirem a vigesima parte do capital social, forem annunciadas no tempo opportuno pelo conselho fiscal, afim de que este as possa fazer conhecidas como materia da ordem do dia, pelo menos, dentro de uma semana, e si não houver maioria para a deliberação, duas semanas antes da assembléa geral.

     As materias, que não estiverem em ordem do dia, não poderão ser deliberadas, salvo proposta para convocação de uma assembléa geral extraordinaria.

      § 25. São privativos de deliberação da assembléa geral:

     1º, a approvação do relatorio e balanço do anno, assim como a demissão do director e do conselho fiscal;

     2º, a eleição dos membros do conselho fiscal e a dos revisores;

     3º, a modificação dos estatutos;

     4º, o augmento do capital das acções;

     5º, a dissolução da companhia;

     6º, a transferencia do activo e passivo da companhia para outra sociedade e a fusão da mesma com outra companhia.

     As mencionadas clausulas, articuladas de 4 a 6, só podem ser resolvidas por uma assembléa geral, convocada expressamente para esse fim e unicamente por proposta do conselho fiscal ou pela dos accionistas que, pelo menos, possuam a vigesima parte do capital social, por maioria das tres quartas partes dos votos apurados.

III

BALANÇO E DIVISÃO DOS LUCROS

     § 26. As contas do anno serão encerradas aos trinta e um dias de dezembro (31 de dezembro) de cada anno. O balanço se fará segundo as disposições legaes e de uso em ramo de negocio de seguros e será apresentado á assembléa geral depois de examinado pelos revisores.

     Dos lucros constantes do balanço, que ficarem após deducção da quantia, que por proposta da directoria for destinada pelo conselho fiscal para reserva dos prejuizos e riscos ordinarios, recebe o director a porcentagem que lhe toca, segundo e conforme o estipulado e os cinco por cento (5 %) legaes do capital do fundo de reserva, desde que o mesmo não attingir á somma do capital das acções realizado.

     Os accionistas recebem quatro por cento (4 %) do capital por elles pago.

     Do saldo restante serão destinados, pelo menos, vinte por cento (20 %) para o capital do fundo de reserva.

    O resto, depois de deduzida a porcentagem de dez por cento (10 %) para o conselho fiscal e de cinco por cento (5 %) para um fundo de assistencia aos empregados, será repartido entre os accionistas pro rata das acções que possuirem.

    Si o capital do fundo de reserva attingir á somma do capital das acções realizado, tirar-se-ha do mesmo maior quantia.

     Seja qual for a importancia retirada, deve ser a mesma completada de accordo e na conformidade dos estatutos. A assembléa geral póde resolver sobre a formação do futuro fundo de reserva ou de economia.

     O capital do fundo de reserva serve para cobrir os prejuizos que pelo balanço se verificarem. O mesmo deve vencer juros e ser administrado em separado. O rendimento do mesmo corre pela caixa da companhia.

     Cessará a entrada de cinco por cento (5 %) do lucro liquido para o fundo de assistencia aos empregados, desde que aquelle attingir á somma de cento e cincoenta mil marcos (M. 150.000) que lhe dá de bonificação juros de quatro por cento (4 %) ao anno. Esse fundo de assistencia fica sendo de propriedade da companhia, cuja disposição pertencerá ao conselho fiscal, por proposta da directoria.

     § 27. Os annuncios feitos pela companhia, sob a sua firma, na fórma dos annuncios de gazetas, serão subscriptos pela directoria; os annuncios do conselho fiscal, na fórma dos annuncios de gazetas, serão assignados por um dos membres do conselho fiscal.

     Os annuncios serão publicados no Diario Official do Imperio Allemão (Deutschen Reices Anzeiger) e na Gazeta da Bolsa de Hamburgo (Hamburger Borsenhalle) e são validos como publicações officiaes, nos termos da lei e dos estatutos.

IV

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

    § 28. O conselho fiscal é autorizado a notificar todos os additamentos e alterações ao contexto destes estatutos, com effeito obrigatorio para os accionistas.

     Para fé e certeza de taes alterações, basta attestação notarial na acta do conselho fiscal.

     Companhia de Seguros Norte Germanica (Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft).

     O director, Arthur Duncker.

     Numero vinte e oito mil cento e sete (n. 28.107). Primeiro de novembro de mil e novecentos (1 de novembro de 1900).

     Perante mim, Otto Heinrich Asher, doutor em direito, tabellião publico nesta cidade livre e hanseatica de Hamburgo, compareceu o Sr. Arthur Alfred Duncker, aqui residente, em Trostbrucke, numero um (n. 1), na sua qualidade de director da Sociedade Anonyma «Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft», de Hamburgo, pessoalmente e na sua dita qualidade conhecida por mim e depois de ter ratificado o teor do precedente documento, o firmou do seu proprio punho (de sua propria mão).

     Em fé do que ponho a minha assignatura e o meu sello official.

     Feito em Hamburgo aos trinta e um (31) de outubro de mil e novecentos (1900). (Assignado) - H. Asher, Dr.

.............................................................................................................................................................................

     Achava-se apposto o sello do tabellião de Hamburgo, o Sr. Dr. Otto Heinrich Asher.

     Liam-se á margem os seguintes dizeres:

Custas ...........................................................................................................................................
M. 7.50
Sellos ............................................................................................................................................
» 30
M. 7.80

     Repertorio de mil e novecentos. Numero mil e oitenta e dous (N. 1.082). - Assignado, H. A. Dr.

     Estava um sello - carimbado - do imposto do mesmo no valor de trinta pfennigs.

     Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Otto Heinrich Asher, tabellião publico desta cidade e para constar onde convier passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral dos Eatados Unidos do Brazil.

     Hamburgo, a um de novembro de mil e novecentos (1 de novembro de 1900). - (Assignado) Arthur T. de Macedo, consul geral.

.............................................................................................................................................................................

    Achava-se affixada uma estampilha consular do valor de cinco mil réis (5$000) devidamente inutilisada.

.............................................................................................................................................................................

     Ao lado vinha apposto o sello do referido Consulado Geral do Brazil em Hamburgo, estando abaixo rubricado o numero trezentos e vinte e oito (n. 328).

.............................................................................................................................................................................

     Lia-se em nota infra: Recebi onze marcos e cincoenta pfennigs.

     As seis primeiras folhas do documento original traziam cada uma, carimbado, um sello correspondente ao imposto do mesmo, do Reino de Hamburgo, e do valor de trinta pfennigs, vindo rubricado (estando já descripto o da primeira folha) o da segunda folha com o numero cinco mil duzentos e doze (5.212), o da terceira com o numero cinco mil duzentos e nove (5.209), o da quarta com o numero cinco mil duzentos e dez (5.210), o da quinta com o numero cinco mil cento e quarenta e um (5.141) e o da sexta, finalmente, com o numero cinco mil cento e quarenta e dous (5.142), rubricação essa das folhas feita pelo tabellião, doutor em direito, serventuario de Hamburgo, o Sr. Otto Heinrich Asher, que prendeu ambos os documentos (acta e estatutos da alludida Companhia de Seguros) por um atilho fixado em lacre sob o seu sello official sobre elle impresso a secco.

     Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral e Hamburgo.

Rio de Janeiro, vinte e nove de novembro de mil e novecentos (29 de novembro de 1900). - Pelo director geral, (assignado) L. P. da Silva Rosa.

.............................................................................................................................................................................

     Estavam affixadas quatro estampilhas da importancia total de quinhentos e cincoenta réis ($550) devidamente inutilisadas pela data, assignatura e os demais dizeres logo acima declarados.

     Ao lado estava apposto o sello da Secretaria das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

     Sobre tres estampilhas do valor collectivo de dois mil e setecentos réis (2$700), estavam affixados dois carimbos, em tudo identicos ao da Recebedoria da Capital Federal da Republica, trazendo a mesma data referida de vinte e nove de novembro de mil e novecentos, devidamente inutilisadas.

     Tambem estavam affixadas (no fim da lista dos accionistas da companhia, 1ª parte do documento) duas estampilhas do valor collectivo de tres mil e tresentos réis, devidamente inutilisadas pelo carimbo da Recebedoria do Thesouro Nacional, com a mesma data acima indicada.

     Nada mais continha nem declarava o documento supra, que litteral e fielmente verti do proprio original escripto em allemão.

     Em fé do que, passei a presente, que assigno, appondo-lhe o sello do meu officio, nesta cidade, aos tres dias do mez de dezembro do anno de mil e novecentos.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1900. - Joaquim José Fernandes da Cunha Filho, traductor publico.

    Rubrico as rasuras e correcções ás pags. 23, 24 e 27 como validas. - Fernandes da Cunha Filho.

Emolumentos ......................................................................................................................
99$000
Escripturação + 1/3 .............................................................................................................
33$000
Estampilhas ........................................................................................................................
9$900
Recebi ............................................................................................................
141$900

Fernandes da Cunha Filho.

(Firma no tabellião Dario.)

Reconheço a firma supra. - Rio, 3 de dezembro de 1900. - Em testemunho da verdade, D. T. C., Dario Teixeira da Cunha.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1901


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1901, Página 33 (Publicação Original)