Legislação Informatizada - Decreto nº 3.758, de 1º de Setembro de 1900 - Publicação Original

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Decreto nº 3.758, de 1º de Setembro de 1900

Concede á Faculdade de Medicina e de Pharmacia de Porto Alegre os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados na Faculdade de Medicina e de Pharmacia de Porto Alegre, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 309 do Codigo das Disposições Communs ás Instituições de Ensino Superior, approvado pelo decreto legislativo n. 230, de 7 de dezembro de 1894, e das instrucções annexas ao decreto n. 3491, de 11 de novembro de 1899, e conforme requereu, os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

Capital Federal, 1 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1900


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1900, Página 3866 (Publicação Original)