Legislação Informatizada - Decreto nº 3.697, de 30 de Junho de 1900 - Publicação Original

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Decreto nº 3.697, de 30 de Junho de 1900

Crêa duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de União, no Estado do Piauhy, duas brigadas de infantaria com as designações de 16ª e 17ª compostas dos batalhões do serviço activo ns. 46, 47, 48, 49, 50 e 51, e dos da reserva ns. 16 e 17, todos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1900


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1900, Página 2879 (Publicação Original)