Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.686, DE 20 DE JUNHO DE 1900 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.686, DE 20 DE JUNHO DE 1900

Altera o decreto n. 216 E, de 22 de fevereiro de 1890

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha ácerca dos distinctivos estabelecidos pelo decreto n. 216 E, de 22 de fevereiro de 1890, resolve que nos mesmos sejam feitas as seguintes alterações:
     1ª O pavilhão de Almirante, representado no modelo n. 2 do referido decreto, terá no centro do quadro superior, junto á tralha, tres estrellas brancas, em diagonal; o de Vice-Almirante, representado no modelo n. 3 do mesmo decreto, terá no logar indicado, duas estrellas brancas, tambem em diagonal, e o de Contra-Almirante, representado no modelo n. 4, uma estrella branca.
     2ª O pavilhão de Almirante será sempre içado no tope do mastro grande do navio, qualquer que seja o numero de seus mastros. Nos navios de tres mastros, o pavilhão de Vice-Almirante será içado no tope do mastro do traquete e o de Contra-Almirante no tope do mastro da mezena. Nos navios de dous mastros, o pavilhão de Vice-Almirante será içado no tope do mastro de prôa, e o de Contra-Almirante no de ré. Si o navio tiver um só maslro, nelle serão içados os distinctivos correspondentes aos postos dos offlciaes generaes.
     3ª O Contra-Almirante, commandante em chefe, arvorará a insignia do posto de Vice-Almirante, immediatamente superior, como designativa da commissão especial que desempenha.

Capital Federal, 20 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/06/1900


Publicação:
  • Diário Official - 21/6/1900, Página 2689 (Publicação Original)