Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Concede ao alienista-adjunto do Hospicio Nacional de Alienados, Dr. Ulysses Machado Pereira Vianna Filho, seis mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º São concedidos ao alienista-adjunto do Hospicio Nacional de Alienados, Dr. Ulysses Machado Pereira Vianna Filho, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/12/1909


Publicação:
  • Diário Official - 25/12/1909, Página 9756 (Publicação Original)