Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Concede ao alienista-adjunto do Hospicio Nacional de Alienados, Dr. Ulysses Machado Pereira Vianna Filho, seis mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São concedidos ao alienista-adjunto do Hospicio Nacional de Alienados, Dr. Ulysses Machado Pereira Vianna Filho, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira
- Diário Official - 25/12/1909, Página 9756 (Publicação Original)