Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.184-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.184-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1909
Concede á viuva e aos filhos do Dr. Domingos Olympio Braga Cavalcanti a pensao mensal de 250$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida, na fórma da lei, á viuva e aos filhos do Dr. Domingos Olympio Braga Cavalcanti, a pensão de 250$000 mensaes, em attenção aos serviços prestados na missão especial que exerceu em Washington; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Lepoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1909
Publicação:
- Diário Official - 22/12/1909, Página 9641 (Publicação Original)