Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Concede ao amanuense da Directoria Geral de Contabilidade da Marinha, Thomaz da Silva Ramos, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico.Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao amanuense da Directoria Geral de Contabilidade da Marinha Thomaz da Silva Ramos, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

     Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 27/11/1909, Página 8806 (Publicação Original)