Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.162, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.162, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Concede ao professor de ensino elementar da Escola de Aprendizes Marinheiros do Ceará, monsenhor Vicente Godofredo Macahyba, um anno de licença, sem ordenado, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1.° E' concedido ao mosenhor Vicente Godofredo Macahyba, professor de ensino elementar da Escola de Aprendizes Marinheiros no Ceará, um anno de licença, sem ordenado, para tratar de sua saude.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.
NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Official - 27/11/1909, Página 8806 (Publicação Original)