Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:802$826, para pagamento a João Baptista Rombo, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:802$826, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a João Baptista Rombo, thesoureiro da Alfandega do Rio de Janeiro, em virtude de sentença do Poder Judiciario, revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1909


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1909, Página 7769 (Publicação Original)