Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.120, DE 16 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.120, DE 16 DE OUTUBRO DE 1909

Releva o que resta da carga, de 15:627$519 sobre seus vencimentos ao major graduado do 7º regimento de cavallaria do Exercito, Camillo Brandão.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica relevado o que ainda resta da carga de 15:627$519, sobre os seus vencimentos, para descontos mensaes da 5ª parte do respectivo soldo, ao major graduado do 7º regimento de cavallaria do Exercito, Camillo Brandão, pelas despesas que, com assentimento do Governo e fornecimento do Consulado Brazileiro em Montevideo, fez nessa cidade em 1905, em transito, a serviço publico, para o Estado de Matto Grosso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1909


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1909, Página 7473 (Publicação Original)