Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.059, DE 4 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.059, DE 4 DE JANEIRO DE 1909

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:131$249, para pagamento devido ao barão de Lucena, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:131$249, para pagamento de igual importancia ao Barão de Lucena, Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/01/1909


Publicação:
  • Diário Official - 5/1/1909, Página 83 (Publicação Original)