Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7.887$096 e 7:500$ para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7:887$096, para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e 7:500$, para pagamento ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos a que teem direito até o fim do anno de 1908, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Official - 1/1/1909, Página 22 (Publicação Original)