Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7.887$096 e 7:500$ para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7:887$096, para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e 7:500$, para pagamento ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos a que teem direito até o fim do anno de 1908, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/01/1909


Publicação:
  • Diário Official - 1/1/1909, Página 22 (Publicação Original)