Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.941, DE 3 DE SETEMBRO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.941, DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Autoriza o Governo a pagar á viuva e aos filhos menores de Albino José da Silva, ex-administrador das Capatazias da Alfandega de Paranaguá, a pensão do montepio por elle instituido.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono á seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a pagar á viuva e aos filhos menores do ex-administrador da Capatazias da Alfandega de Paranaguá Albino José da Silva, a contar da data do seu fallecimento, a pensão do montepio por elle instituido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/09/1908


Publicação:
  • Diário Official - 6/9/1908, Página 6045 (Publicação Original)