Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.939, DE 28 DE AGOSTO DE 1908

EMENTA: Declara que a acção de que trata o art. 13 da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, só poderá ser exercida pelo processo estabelecido no mesmo artigo e prescreve dentro de um anno, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 30/8/1908, Página 5889 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Organização - Lei - Modificação
PROCESSO JUDICIAL - Procedimento sumário - Utilização - Prazo determinado
JUIZ - Competência - Marca de indústria - Propriedade autoral - Literatura - Patente de invenção
ATO ADMINISTRATIVO - Decisão administrativa - Nulidade - Sentença judicial - Recurso judicial - Apelação
INCONSTITUCIONALIDADE - Supremo Tribunal Federal (STF) - Decisão - Quórum de presença
FAZENDA PÚBLICA - Ação judicial - Prescrição