Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.896, DE 20 DE JULHO DE 1908 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.896, DE 20 DE JULHO DE 1908

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 29:587$477, papel, para pagamento ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, 1º secretario de legação em disponibilidade.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica, autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 29:587$477, papel, para occorrer ao pagamento devido ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, como 1º secretario de legação em disponibilidade inactiva, desde 3 de março de 1892 até 20 de dezembro de 1906, devendo ser deduzida daquella importancia a que recebeu como aposentado; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 20 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/07/1908


Publicação:
  • Diário Official - 22/7/1908, Página 4962 (Publicação Original)