Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a crear uma Delegacia de Policia de 1ª entrancia na ilha de Paquetá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' creada uma Delegacia de Policia de 1ª entrancia na ilha de Paquetá, que constituirá o 29º districto policial do Districto Federal.
Art. 2º Para esta Delegacia serão nomeados os funccionarios constantes da tabella annexa, ficando o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento dos vencimentos fixados na mesma tabella e despezas de installação, devendo o posto policial ter sua séde no mesmo edificio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 27/12/1907, Página 9267 (Publicação Original)