Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a crear uma Delegacia de Policia de 1ª entrancia na ilha de Paquetá.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' creada uma Delegacia de Policia de 1ª entrancia na ilha de Paquetá, que constituirá o 29º districto policial do Districto Federal.

     Art. 2º Para esta Delegacia serão nomeados os funccionarios constantes da tabella annexa, ficando o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento dos vencimentos fixados na mesma tabella e despezas de installação, devendo o posto policial ter sua séde no mesmo edificio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1907, Página 9267 (Publicação Original)