Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a crear os logares de medico ajudante e pharmaceutico da Casa de Detenção e eleva os vencimentos de diversos empregados da Policia do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam creados os logares de medico ajudante e de pharmaceutico da Casa de Detenção, percebendo esses e os demais funccionarios do mesmo estabelecimento os vencimentos fixados na tabella annexa.
Art. 2º Ficam elevados a 4:800$, os vencimentos do administrador do deposito de presos e a 2:400$ os de cada um de seus auxiliares, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação.
Art. 3º São tambem elevados a 7:200$ os vencimentos do inspector, a 3:600$ os dos cinco sub-inspectores, a 2:000$ os dous auxiliares da Policia Maritima; e a 4:800$ os do inspector de vehiculos, a razão de dous terços de ordenado e um de gratificação.
Paragrapho unico. Os fiscaes de vehiculos, de que trata o art. 221 do decreto n. 6440 de 30 de marco do corrente anno, perceberão 2:160$000 annuaes cada um, sendo 1:440$ de ordenado e 720$000 de gratificação.
Art. 4º Os encarregados, das filiaes do gabinete de identificação, a que se refere o titulo VIII, capitulo XII, do citado decreto n. 6440, serão em numero de 20, sendo 10 para as Delegacias de 3ª entrancia, percebendo cada um 800$000 de ordenado e 400$ de gratificação, e 10 para as Delegacias de 2ª entrancia, com 600$ de ordenado e 300$ de gratificação.
Art. 5º.Fica o Presidente da Republica autorizado a expedir novo regulamento para a Casa de Detenção e a abrir o necessario credito para execução desta lei.
Art. 6ª. Revogam-se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 22/12/1907, Página 9148 (Publicação Original)