Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.822, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.822, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Augusto Raphael Moreira, 4º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, em prorogação com ordenado, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Augusto Raphael Moreira, 4º escriptuario da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação da em que se acha, concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1907, Página 9147 (Publicação Original)