Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.821, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.821, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:066$665, papel, para occorrer ao pagamento a que tem direito a Companhia Cantareira e Viação Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:066$665, papel, para occorrer ao pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense, proveniente do aluguel do predio que serviu de alojamento ao 38º batalhão de infantaria do exercito, a contar de 1 de janeiro de 1904 a 20 de abril de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1907, Página 9147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 155 Vol. I (Publicação Original)