Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.818, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.818, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao major Luiz de Andrade, escrivão da 1ª Delegacia Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao major Luiz de Andrade, escrivão vitalicio da 1ª Delegacia Policial do Districto Federal, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1907
Publicação:
- Diário Official - 21/12/1907, Página 9116 (Publicação Original)