Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.809, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.809, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.828:000$, supplementar á verba 9ª, n. 1, do art. 34 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.828:000$, supplementar á verba 9ª, n. 1, do art. 34 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer a despezas das sub-consignações - Combustivel, lubrificantes, estopa e diversos dormentes, trilhos e accessorios, etc., e pessoal das officinas do Engenho de Dentro; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1907, Página 8972 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 146 Vol. I (Publicação Original)