Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.803, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.803, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Hugo Furquim Werneck de Almeida, medico dos hospitaes de isolamento da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Hugo Furquim Werneck de Almeida, medico dos hospitaes de isolamento da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1907, Página 8972 (Publicação Original)