Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.797, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.797, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a promover, para as armas de infantaria e cavallaria, os alferes-alumnos e aspirantes a official habilitados com o curso da Escola de Guerra, e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a promover, de accordo com o art. 2º do decreto n. 982, de 1903, para as armas de infantaria e cavallaria os alferes-alumnos e os aspirantes a official que se acham habilitados com o curso da Escola de Guerra.

     Paragrapho unico. Desde que não haja mais alferes-alumnos, as vagas que se derem, de accordo com o citado decreto, serão preenchidas por promoção dos aspirantes a official.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1907, Página 8889 (Publicação Original)