Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.789, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.789, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao contador da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Minas Geraes Domingos Fernandes Monteiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao cidadão Domingos Fernandes Monteiro, contador da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado de Minas Geraes, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação da em que se acha, concedida pelo Ministerio da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1907, Página 8805 (Publicação Original)