Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o necessario credito para occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber o director, o secretario, o escripturario, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correcional Quinze de Novembro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito, afim de occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber e a que teem direito, em virtude da lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902, o director, o secretario, o escripturario, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correccional Quinze de Novembro.
Art. 2º Os referidos funccionarios continuarão, desde logo, a perceber integralmente os vencimentos que lhes marca o art. 6º da citada lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 7/12/1907, Página 8781 (Publicação Original)