Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 39:150$121 para occorrer ao pagamento de diversos officiaes da Brigada Policial

     O Presidente da Republicados Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario da quantia de 39:150$121, para occorrer aos seguintes pagamentos: 9:348$331 ao capitão da Brigada Policial Joaquim Antonio Lopes; 8:077$750 ao tenente Virgílio dos Reis Araujo Góes; 7:230$312 ao tenente Antonio José da Costa e Souza; 7:502$726 ao alferes Manoel de Assumpção e Silva e 6:991$002 ao alferes João Lourenço de Azevedo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1907, Página 8609 (Publicação Original)