Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 380:000$, papel, supplementar a verba 12 do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 380:000$, papel, supplementar á verba 12 do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sub-consignações - Pessoal amovivel - e - Artigos de consumo, etc.; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/12/1907, Página 8642 (Publicação Original)