Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:923$917, supplementar á verba 17ª - Guarda Nacional - do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:923$917, supplementar á verba 17ª - Guarda Nacional - do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer a despezas da consignação - Gratificação ao continuo e servente, aluguel de casa, expediente, gaz, etc.; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 23/11/1907, Página 8405 (Publicação Original)